terça-feira, 5 de junho de 2007


PARTE I - Direitos e deveres fundamentais


TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

CAPÍTULO III


Direitos e deveres culturais



Artigo 74.º
(Ensino)

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.


2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:


a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;


b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;


c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;


d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;


e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;


f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;


g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;


h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;


i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;


j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

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