
Durante a discussão na especialidade, foram apresentadas ao projecto-lei do Governo 238 propostas de alteração, 74 da autoria do PS. Uma das principais alterações prende-se com os artigos relativos à constituição de fundações, uma possibilidade prevista para universidades e politécnicos no diploma ontem publicado no Diário da República, mas que o projecto do Governo limitava às universidades. A inclusão de um artigo adicional, o 185.º, que estipula que "a aplicação da presente lei é objecto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor", é outras das novidades consagradas no diploma. O diploma reflecte também as mudanças introduzidas na escolha dos reitores, que serão eleitos e não designados, na sequência de anúncio público da abertura de candidaturas, a apresentação de candidaturas, a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, e "a votação final do conselho geral, por maioria, por voto secreto".
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